País
"Lei das Burcas". Provedoria de Justiça analisa pedido de fiscalização da constitucionalidade do diploma
A Provedoria de Justiça confirmou à RTP que recebeu um pedido para ponderar a fiscalização da constitucionalidade da chamada "Lei das Burcas", encontrando-se o mesmo em fase de análise.
Questionada esta quarta-feira pela RTP sobre se iria pedir a fiscalização sucessiva do diploma ao Tribunal Constitucional, a Provedoria de Justiça avançou que “deu entrada pedido para ponderar a fiscalização da constitucionalidade, que se encontra em fase de análise”.
A chamada “Lei das Burcas” entra hoje em vigor. O diploma proíbe a ocultação do rosto em espaços públicos e prevê multas de até três mil euros para quem cobrir a cara.
A lei admite exceções por motivos de saúde, profissionais, artísticos, publicidade, "relacionados com a segurança ou devido às condições climáticas ou sempre que tal decorra de disposição legal que o permita".
A lei 58/2026 determina ainda que quem forçar outra pessoa a ocultar o rosto incorre numa pena de até dois anos de prisão ou de até 240 dias de multa, agravada em um terço quando a vítima seja menor.
Em entrevista à RTP Notícias, o conselheiro religioso da Comunidade Islâmica de Lisboa considerou a lei "muito clara" e assegurou que a comunidade está a encarar as novas regras "com muita naturalidade".
"Mas, infelizmente, alguns partidos tentaram estigmatizar esta situação de uma forma mais polémica, dando o nome da ‘Lei da Burca’", lamentou David Munir.
Segundo o imã de Lisboa, "são pouquíssimas as muçulmanas que residem em Portugal e vestem a burca" e "já estão a ambientar-se".
A chamada “Lei das Burcas” entra hoje em vigor. O diploma proíbe a ocultação do rosto em espaços públicos e prevê multas de até três mil euros para quem cobrir a cara.
A lei admite exceções por motivos de saúde, profissionais, artísticos, publicidade, "relacionados com a segurança ou devido às condições climáticas ou sempre que tal decorra de disposição legal que o permita".
A lei 58/2026 determina ainda que quem forçar outra pessoa a ocultar o rosto incorre numa pena de até dois anos de prisão ou de até 240 dias de multa, agravada em um terço quando a vítima seja menor.
Em entrevista à RTP Notícias, o conselheiro religioso da Comunidade Islâmica de Lisboa considerou a lei "muito clara" e assegurou que a comunidade está a encarar as novas regras "com muita naturalidade".
"Mas, infelizmente, alguns partidos tentaram estigmatizar esta situação de uma forma mais polémica, dando o nome da ‘Lei da Burca’", lamentou David Munir.
Segundo o imã de Lisboa, "são pouquíssimas as muçulmanas que residem em Portugal e vestem a burca" e "já estão a ambientar-se".